terça-feira, 13 de julho de 2010

LICITAÇÕES








“Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pela lei ordinária brasileira nº 8666/93.

Segundo o renomado jurista Hely Lopes Meirelles, trata-se do procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse. O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções.”
Disponível em : http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o Acesso em 12/07/2010.

Com base na lei 8666/93, poste no campo comentários a sua resposta sobre questões que seguem:

a)Caracterize um processo licitatório, listando as modalidades de licitação.
b)Defina duas das mais utilizadas e não esqueça de colocar a fonte de consulta.

Boa pesquisa!

49 comentários:

  1. A)É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".

    Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

    Modalidades de Licitação:

    Concorrência
    Tomada de Preços
    Leilão
    Concurso
    Convite
    Pregão

    Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o

    B) Pregão Eletronico e Concorrenia
    Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/modalidades-e-tipos-de-licitacao/33520/

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  2. Eduardo - TI - 1º Semestre Noturno

    Licitações

    Respostas:

    a) Tomada de Preço:
    Edital 066/2010 - Tomada de Preços 028/2010. Aquisição de Equipamentos para concessão de uso ao Hospital Santa Luzia.
    Fonte: http://www.capaodacanoa.rs.gov.br/index.php?sessao=publico&op=licita&chave=924

    b) Licitação por Tomada de preços é uma modalidade de licitação presente no Direito Administrativo Brasileiro, onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços se baseia em um cadastro prévio dos interessados onde será analisada a situação e a conformidade da empresa, com o disposto na lei ordinária brasileira nº 8666/93. Tal cadastro pode ser executado em ate 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
    Esta modalidade somente poderá ser aplicada para valores até R$ 650 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 1 milhão e 500 mil para a execução de obras de engenharia. O processamento das propostas deverá ser executado por uma comissão composta por no minimo 3 membros, sendo destes 2 do quadro de funcionários permanente do órgão responsável pela licitação.
    Convite é modalidade de licitação (regulada pela lei brasileira 8.666/93) entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta. Chama-se Carta Convite quando a referida carta substitui o Edital da Licitação.
    Segundo o site da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, as Licitações mais utilizadas são: Tomada de Preços e Carta Convite.

    Fontes:
    http://www.capaodacanoa.rs.gov.br/index.php?sessao=publico&op=licitacao
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Tomada_de_Pre%C3%A7os
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Carta_Convite

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  3. TI – 1º Semestre – Noite – Dirceu
    Processo Licitatório
    É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".
    Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital.
    A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é
    comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

    Modalidades de Licitação

    No Brasil, os procedimentos licitatórios são orientados principalmente pelas Leis Federais n° 8.666/1993[1] e 10.520/2002[4] que definem as seguintes modalidades de licitação:
    • Concorrência
    • Tomada de Preços
    • Leilão
    • Concurso
    • Convite
    • Pregão - Presencial ou Eletrônico (através de Tecnologia da Informação)
    Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o
    Licitação na modalidade Pregão Eletrônico foi introduzida na lei de licitações posteriormente a 8.666/93 e pode ser realizada por sites específicos do órgão licitante. Apesar de ter sua lei específica, ainda é subordinada a lei n° 8.666/93.
    O Pregão, na forma eletrônica, se tornou obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns a partir do Decreto 5450/2005.
    Convite (Licitação)
    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
    Convite é modalidade de licitação (regulada pela lei brasileira 8.666/93) entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta. Chama-se Carta Convite quando a referida carta substitui o Edital da Licitação.

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  4. Douglas Inácio da Silva22 de julho de 2010 às 14:51

    a) acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

    Modalidades:
    Concorrência
    Tomada de Preços
    Leilão
    Concurso
    Convite
    Pregão

    b) Concorrência - Para compras e serviços acima de R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão. No caso do pregão, não há limitações de valores, mas devem ser usados para aquisição de bens e serviços comuns, o que, a grosso modo, quer dizer produtos que podem ser oferecidos por diversos fornecedores no mercado brasileiro. Mas antes de detalhar cada uma dessas modalidades, é necessário falar dos tipos de licitações existentes. Atenção, não confundir modalidades de licitação com tipos. Tipo de licitação é a forma como será escolhido o vencedor da licitação.

    Tomada de Preço - Para compras e serviços acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão.

    *http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/modalidades-e-tipos-de-licitacao/33520/
    *http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o

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  5. FABIANE DE SOUZA - TARDE - I SEMESTRE - T.I. Processo Licitatório: É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".

    Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.



    Modalidades: No Brasil, os procedimentos licitatórios são orientados principalmente pelas Leis Federais n° 8.666/1993[1] e 10.520/2002[4] que definem as seguintes modalidades de licitação:

    * Concorrência
    * Tomada de Preços
    * Leilão
    * Concurso
    * Convite

    * Pregão - Presencial ou Eletrônico (através de Tecnologia da Informação)

    Licitação na modalidade Pregão Eletrônico foi introduzida na lei de licitações posteriormente a 8.666/93 e pode ser realizada por sites específicos do órgão licitante. Apesar de ter sua lei específica, ainda é subordinada a lei n° 8.666/93.


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o

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  6. a.O processo licitário é composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".
     Modalidades de Licitação:
    • Concorrência;
    • Tomada de Preços;
    • Leilão;
    • Concurso;
    • Convite e
    • Pregão.
    b. Leilão: O leilão ou hasta é uma modalidade de venda, atualmente muito difundida em órgãos públicos e empresas privadas, do qual administradores e servidores necessitam solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens.
    O leilão funciona assim: o leiloeiro lerá as condições de venda que estão descritas no catálogo, cujas devem ser acompanhadas pelos compradores. Após essa leitura os lotes são anunciados um a um. Quando a pessoa se interessa por um desses lotes ela deve levantar a mão e dar um lance. Caso haja mais de uma pessoa interressada no mesmo lote, dá-se início a uma disputa (estilo “quem dá mais”), para decidir quem dá o mair lance, a partir de um lance mínimo.

    Pregão: É uma das seis modalidades de licitação utilizada em nosso país, sendo considerada a como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta possibilita o acréscimo da competitividade e a ampliação de oportunidades na participação nas licitações, por parte das Pessoas Jurídicas ou Físicas (licitantes) que tem como interesse a venda de bens e/ou serviços comuns conforme consta em editais e contratos que visam o interesse público.
    O pregão é conhecido como Leilão Reverso ou Holandês, e é realizado com lances sucessivos (“quem dá menos” - NBS). Desse modo, a Administração Pública que está comprando gera economia. Este pode ser Presencial (os licitantes encontram-se e participam da disputa) ou Eletrônico (os licitantes encontram-se em salas virtuais – pela internet – usando os sistemas do governo ou sistemas particulares).
    O pregão tem como catacterística principal inverter as fases de um processo licitatório comum (este regido pela lei 8.666/93). Isto é, primeiro acontece a abertura das propostas dos licitantes e somente depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos.

    * O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº 10.520/2002

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  7. Licitação:
    Convite é modalidade de licitação (regulada pela lei brasileira 8.666/93) entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta. Chama-se Carta Convite quando a referida carta substitui o Edital da Licitação.

    Referência
    MARTINS, Sergio Pinto.Instituições de Direito Público e Privado.ed. Atlas S.A.: São Paulo. 2001.p.93
    Entre outros temos:
    * Concorrência
    * Tomada de Preços
    * Leilão
    * Concurso

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Carta_Convite

    Maurício de Carvalho - TI Tarde.

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  8. A) Processo licitatório nada mais é quando o governo federal, estadual ou a prefeitura de sua cidade, adquiram, vendam ou precisem de uma prestação de serviços, de uma forma que se tire alguma vantagem no valor e com a melhor qualidade possível, se tratando de um serviço ou de alguma aquisição.
    Um exemplo desse processo é quando a prefeitura contrata uma empreiteira para fazer o asfalto de uma avenida ou rua, primeiro ela faz vários orçamentos para ver quem faz por um preço melhor e com qualidade e rapidez.
    Muitas vezes eles só pensam no valor baixo e esquecem-se da qualidade, fazendo um serviço precário.

    B) Concurso é uma forma de licitação muito utilizada e consiste em um processo seletivo que permite uma pessoa se empregar em um cargo publico de forma democrática. Todos os interessados em concorrer a trabalhar para o estado na função determinada, são tratados igualmente, e é escolhido mediante a uma prova, o candidato ou candidatos mais capacitados para o cargo.
    Leilão é uma outra licitação muito utilizada no Brasil, nos órgãos públicos e também em empresas privadas.
    O leilão é uma maneira que eles encontraram para vender seus bens de uma forma rápida e simples.
    A fonte da consulta foi: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Guilherme Souza Tecnico:tarde

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  9. A) A licitação é o procedimento administrativo através do qual a Administração Pública seleciona a proposta que oferece mais vantagens para o contrato de seu interesse. É um procedimento rigorosamente determinado a que o Poder Público se submete, estando previsto na Constituição e em legislação infra-constitucional, que se desenvolve na idéia de competição isonômica entre os interessados em contratar.

    Modalidades de licitação:
    - Concorrência
    - Tomada de Preços
    - Leilão
    - Concurso
    - Convite
    - Pregão

    B)PREGÃO: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, conforme artigo 2º da Medida Provisória n.º 2.026/2000.

    CONCORRÊNCIA: Modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital.

    Melissa - Técnico em Informática - Tarde

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  10. Olá Pessoal! Nesta proposta senti falta de alguns itens nas respostas de vocês e duplicidade em outras. Aguardo nas novas postagens a definição das modalidades não mencionadas até agora, afinal queremos saber sobre todas,não é mesmo?
    [ ]s a todos. Profª Josi ;)

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  11. Concorrência: Utilizada para licitações de valor bem mais elevados, pois o custo do processo em si, já é alto e o prazo para a seleção e apresentação das propostas também são maiores.
    Tomada de Preços: Utilizada para licitações de valor estimado médio, para aquisição de produtos ou contratação de empresas previamente cadastradas.
    Leilão: É a modalidade de licitação que qualquer interessado pode participar, destina-se a bens de valor até R$650.000,00, depois deste valor já não cabe mais o uso do leilão, os bens confiscados ou apreendidos fazem parte do leilão respeitando a lei 8666/93 e seus incisos.
    Concurso: Destinada para a seleção de mão de obra especializada, como médicos, técnicos e até mesmo para projetos arquitetonicos.
    Convite: é o tipo de licitação mais simples e de menor valor, geralmente utilizada para pequenas aquisições dos governantes.
    Pregão:Com a intenção de agilizar e colocar maior competitividade nas licitações esta modalidade foi criada. (Google)

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  12. Juciane J. Monteiro 1º Semestre - Noturno
    POSTOU 2 de AGOSTO 13:42

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  13. “Um processo licitatório é caracterizado por ser composto de vários procedimentos que tem como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa.”
    As Modalidades de Licitação são:
    Concorrência, Tomada de Preços, Leilão, Concurso, Convite e Pregão.
    Leilão: Modalidade de venda, do qual os administradores e servidores tem a necessidade de solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens.
    Pregão: Possibilita o acréscimo da competitividade e ampliação de oportunidades na participação nas licitações por parte de pessoas físicas ou jurídicas, com a intenção de vender bens ou serviços comuns.
    Lucas Henryque – I Semestre – Noturno

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  14. O processo licitatório é composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".
    Modalidades de Licitação:
    •Concorrência;
    •Tomada de Preços;
    •Leilão;
    •Concurso;
    •Convite e
    •Pregão.

    •Leilão: O leilão ou hasta é uma modalidade de venda, atualmente muito difundida em órgãos públicos e empresas privadas, do qual administradores e servidores necessitam solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens.
    O leilão funciona assim: o leiloeiro lerá as condições de venda que estão descritas no catálogo, cujas devem ser acompanhadas pelos compradores. Após essa leitura os lotes são anunciados um a um. Quando a pessoa se interessa por um desses lotes ela deve levantar a mão e dar um lance. Caso haja mais de uma pessoa interressada no mesmo lote, dá-se início a uma disputa (estilo “quem dá mais”), para decidir quem dá o mair lance, a partir de um lance mínimo.

    •Pregão: É uma das seis modalidades de licitação utilizada em nosso país, sendo considerada a como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta possibilita o acréscimo da competitividade e a ampliação de oportunidades na participação nas licitações, por parte das Pessoas Jurídicas ou Físicas (licitantes) que tem como interesse a venda de bens e/ou serviços comuns conforme consta em editais e contratos que visam o interesse público.
    O pregão é conhecido como Leilão Reverso ou Holandês, e é realizado com lances sucessivos (“quem dá menos” - NBS). Desse modo, a Administração Pública que está comprando gera economia. Este pode ser Presencial (os licitantes encontram-se e participam da disputa) ou Eletrônico (os licitantes encontram-se em salas virtuais – pela internet – usando os sistemas do governo ou sistemas particulares).
    O pregão tem como catacterística principal inverter as fases de um processo licitatório comum (este regido pela lei 8.666/93). Isto é, primeiro acontece a abertura das propostas dos licitantes e somente depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos.

    * O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº 10.520/2002
    Anna Paula - I Semestre - Noturno

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  15. Leonardo da Silva Coelho
    1º Semestre/Noturno
    Técnico em informática

    É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital.


    Modalidades

    * Concorrência
    * Tomada de Preços
    * Leilão
    * Concurso
    * Convite
    * Pregão

    *Leilão: é uma modalidade de venda, atualmente muito difundida em órgãos públicos e empresas privadas, do qual administradores e servidores necessitam solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens.

    Convite: Convite é modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta. Chama-se Carta Convite quando a referida carta substitui o Edital da Licitação.


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/

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  16. Nome: Douglas do Reis Pereira
    Técnico em Informática 1° sem. Noturno


    a) Acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

    Modalidades de licitação:

    Concorrência
    Tomada de Preços
    Leilão
    Concurso
    Convite
    Pregão - Presencial ou Eletrônico (através de Tecnologia da Informação)

    b) Leilão: é uma modalidade de venda, atualmente muito difundida em órgãos públicos e empresas privadas, do qual administradores e servidores necessitam solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens.

    Pregão: é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.

    http://pt.wikipedia.org/

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  17. Nome:Cibelle info tarde

    a)Tenho o mesmo pensamento que meus colegas,em seus comentarios que são baseados no texto lido,foi o que eu entendi.

    b)Sua modalidades,concorrência,tomadas de preços,leilão,concurso,convite,pregão cada modalidade com seu objetivo.

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  18. A)É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".

    B)Tomada de Preços: Licitação por Tomada de preços é uma modalidade de licitação presente no Direito Administrativo Brasileiro, onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços, baseár-se-a em um cadastro prévio dos interessados, onde será analisado a situação e a conformidade da empresa, com o disposto na lei ordinária brasileira nº 8666/93 [1]. Tal cadastro pode ser executado em ate 3 dias antes da data de recebimento das propostas.

    Pregão: é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/

    Salvador-TI tarde-1ºsem.

    Professora Josi:
    eu não tive tempo de enviar-lhe antes os trabalhos, pois estive as ferias todas fora e trabalhando com o meu pai que trabalha no comércio aberto ao público, por isso peço-lhe de corção que me de esta chance de enviar-lhe os trabalhos muito depois do praso, e se for possivel, que nem eu sei mais o horario, conversar pessoalmente com você.

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  19. A licitação foi introduzida no direito público brasileiro há mais de cento e quarenta anos,que regulamentava as arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comercio e Obras Públicas.Objetivo é encontrar a melhor proposta para a administração pública e garantir a igualdade de condições entre o interessados ou licitantes.

    Modalidades

    - Concorrência
    - Tomada de Preços
    - Leilão
    - Concurso
    - Convite
    - Pregão

    -Convite: "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    -Tomada de Preços: "Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".

    link: http://quelquechoise.blogspot.com/2009/06/o-que-e-licitacao-sabe-se-que-o-gestor.html

    Angelita Rosa, 1ºsem./TI Tarde

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  20. Leonardo de Toni TI Mod. 1 Tarde
    É composto de diversos procedimentos que têm como objetivo os princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, "eficiência contratória" é denominada.

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  21. o de cima nao vale, desconsiderado ^^



    Leonardo de Toni TI Mod. 1 Tarde
    É composto de diversos procedimentos que têm como objetivo os princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, "eficiência contratória" é denominada.
    Tomada de Preços: Licitação por Tomada de preços é uma modalidade de licitação presente no Direito Administrativo Brasileiro, onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços, baseár-se-a em um cadastro prévio dos interessados, onde será analisado a situação e a conformidade da empresa, com o disposto na lei ordinária brasileira nº 8666/93 [1]. Tal cadastro pode ser executado em ate 3 dias antes da data de recebimento das propostas.

    Pregão: é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/

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  22. A) Processo Licitatório: Ele acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço.

    Modalidades de Licitação:
    *Concorrência
    *Tomada de Preços
    *Leilão
    *Concurso
    *Convite
    *Pregão

    B)Tomada de preços e concorrência, é a mais utilizada atualmente.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Concorr%C3%AAncia_P%C3%BAblica

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  23. Processo Licitatório: É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade
    possível, é a chamada "eficiência contratória".

    minha fonte é: http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o



    As três primeiras espécies previstas (concorrência, tomada de preços e convite) são, sem dúvida, as mais importantes(4). Dependem, em regra geral, do valor que a Administração irá presumivelmente dispender com a relação jurídica sucedânea, ou seja, a partir dos patamares de valor estabelecidos em lei, corresponderão as distintas modalidades.


    Minha fonte é :http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2363

    Carlos Alberto B.F.
    TI tarde

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  24. Christian Willi
    TEC Tarde

    A)É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".

    Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

    Modalidades de Licitação:

    Concorrência
    Tomada de Preços
    Leilão
    Concurso
    Convite
    Pregão


    (viva a tia WINKI)

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  25. Nome:CIBELLE INF TARDE

    A)É composto de muitos procedimentos que têm como princípios constitucionais a legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".

    Acontece utilizando um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto e do serviço. Ofertas mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica e preço , por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de seu uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de Melhor Técnica, quando se leva em consideração, além do preço a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

    Modalidades de Licitação:

    Concorrência
    Tomada de Preços
    Leilão
    Concurso
    Convite
    Pregão

    Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o

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  26. Pessoal, procurem dar as suas proprias opinioes a respeito. Busquem subsidios na web, mas coloquem a fonte, ok.
    Continuem...

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  27. A)Modalidades de licitação:
    -Concorrência
    -Tomada de Preços
    -Leilão
    -Concurso
    -Convite
    -Pregão
    B)Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pela lei ordinária brasileira nº 8666/93 [1].

    O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI [2]), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções
    Juclyan-Tec Info-tarde.
    Retirado do wikipédia.

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  28. “Um processo licitatório é caracterizado por ser composto de vários procedimentos que tem como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa.”
    As Modalidades de Licitação são:
    Concorrência, Tomada de Preços, Leilão, Concurso, Convite e Pregão.
    Leilão: Modalidade de venda, do qual os administradores e servidores tem a necessidade de solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens.
    Pregão: Possibilita o acréscimo da competitividade e ampliação de oportunidades na participação nas licitações por parte de pessoas físicas ou jurídicas, com a intenção de vender bens ou serviços comuns.
    DIEIRE - TI NOITE

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  29. Técnico em Informática
    1º Semestre / Noturno

    A)É composto de muitos procedimentos que têm como princípios constitucionais a legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".

    Modalidade de licitação:

    - Concorrência
    - Tomada de Preços
    - Leilão
    - Concurso
    - Convite
    - Pregão
    B)CONCORRÊNCIA - Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.

    TOMADA DE PREÇOS

    Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    www.sg6.ufrj.br/licitacao_conceitos_principios.doc

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  30. Marcio B. L. de Oliveira - 1º sem. noite - Informática - Riachuelo.

    Art. 1o - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 2o - As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único: Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    Art. 22 - São modalidades de licitação:

    I-concorrência;

    II-tomada de preços;

    III-convite;

    IV-concurso;

    V-leilão.

    => Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    => Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    => Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro)horas da apresentação das propostas.

    => Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)dias.

    => Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    http://www.leidireto.com.br/lei-8666.html

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  31. Lembrem-se do horário de encerramento dos comentários: 19 horas de hoje. [ ]s

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  32. O processo licitatório é composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".

    Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

    Modalidades de Licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Leilão, Concurso, Convite, Pregão.

    A tomada de preços e o pregão (ou pregão eletronico) são os mais usados no município de Capão da Canoa por exemplo.

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  33. Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza.

    Concorrência
    Tomada de Preços
    Leilão
    Concurso
    Convite
    Pregão

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três)pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro)horas da apresentação das propostas


    Marina Soares Mattos - Tecnico de Informatica - Noturno

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  34. A) acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões
    (B)Concorrência - Para compras e serviços acima de R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão. No caso do pregão, não há limitações de valores, mas devem ser usados para aquisição de bens e serviços comuns, o que, a grosso modo, quer dizer produtos que podem ser oferecidos por diversos fornecedores no mercado brasileiro. Mas antes de detalhar cada uma dessas modalidades, é necessário falar dos tipos de licitações existentes. Atenção, não confundir modalidades de licitação com tipos. Tipo de licitação é a forma como será escolhido o vencedor da licitação.

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  35. Este comentário foi removido pelo autor.

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  36. NOME: Paulo Ricardo Weber Inácio
    1°Semestre-noturno-Tec.Info.

    A) É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".

    Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

    Modalidades de Licitação:

    Concorrência
    Tomada de Preços
    Leilão
    Concurso
    Convite
    Pregão

    Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o

    B) Pregão - Presencial ou Eletrônico (através de Tecnologia da Informação)

    Licitação na modalidade Pregão Eletrônico foi introduzida na lei de licitações posteriormente a 8.666/93 e pode ser realizada por sites específicos do órgão licitante. Apesar de ter sua lei específica, ainda é subordinada a lei n° 8.666/93.


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o

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  37. Professsora desculpa pelo transtorno pois antei com problema de saude com meu filho,Diabete.
    Agrateço a compreensão

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  38. Humberto Fontana - TI 1° Semestre Noite

    A) Processo Licitatório: Ele acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço.

    Modalidades de Licitação:
    *Concorrência
    *Tomada de Preços
    *Leilão
    *Concurso
    *Convite
    *Pregão

    B)Tomada de preços e concorrência, é a mais utilizada atualmente.

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  39. Jeferson Martins Correia - TI - 1º Semestre Noturno
    O processo licitário é composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".
    Modalidades de Licitação:
    • Concorrência;
    • Tomada de Preços;
    • Leilão;
    • Concurso;
    • Convite e
    • Pregão.
    b. Leilão: O leilão ou hasta é uma modalidade de venda, atualmente muito difundida em órgãos públicos e empresas privadas, do qual administradores e servidores necessitam solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens.
    O leilão funciona assim: o leiloeiro lerá as condições de venda que estão descritas no catálogo, cujas devem ser acompanhadas pelos compradores. Após essa leitura os lotes são anunciados um a um. Quando a pessoa se interessa por um desses lotes ela deve levantar a mão e dar um lance. Caso haja mais de uma pessoa interessada no mesmo lote, dá-se início a uma disputa (estilo “quem dá mais”), para decidir quem dá o maior lance, a partir de um lance mínimo.

    Lista de Pregões
    Essa modalidade foi instituída pela Lei Federal 10.520/2002 e são subsidiadas pela Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, trazendo ao processo licitatório maior celeridade e transparência, desburocratizando etapas da licitação, propiciando economicidade e praticidade às aquisições públicas.
    É a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de materiais de uso comum, bens permanentes e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação. São considerados como materiais, bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser, concisa e objetivamente, definidos em edital, com base em especificações usuais de mercado.
    Como particularidade relevante pode destacar:
    Ser sem limite de valores.
    Ter sua abertura em 8 dias úteis da data de publicação.
    Ser ideal para grandes volumes de uma mesma natureza.
    Trazer e ampliar a disputa entre fornecedores através dos lances.
    O Decreto Municipal 45.689/05 torna obrigatória às unidades da PMSP, a utilização da modalidade, inclusive no formato eletrônico para aquisição de itens e serviços de uso comum.
    O uso pelos governos de novas tecnologias da informação na prestação de serviço e informações aos cidadãos, fornecedores e servidores constitui o que se convencionou chamar de e - Gov. No caso das licitações configurou-se em transações de negócios que acontecem através de redes de comunicação em especial, na internet, onde a Infra-estrutura para o e-business caracteriza-se num ambiente de computação em rede envolvendo negócios, governo e pessoas em seus domicílios.
    O Pregão Eletrônico é realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, abrangendo todas as etapas inerentes (I - Convocação; II - Credenciamento; III - Cadastramento de proposta; IV - Apresentação de Lances; V - Aceitação; VI - Habilitação; VII - Adjudicação; VIII - Homologação).
    Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br/...e.../licitacoes/.../index.php?p

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  40. 1semestre noturno
    Concorrência
    Tomada de Preços
    Leilão
    Concurso
    Convite
    Pregão
    Licitação por Tomada de preços é uma modalidade de licitação presente no Direito Administrativo Brasileiro, onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços se baseia em um cadastro prévio dos interessados onde será analisada a situação e a conformidade da empresa.
    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

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  41. Acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

    Modalidades:
    Concorrência
    Tomada de Preços
    Leilão
    Concurso
    Convite
    Pregão

    b) Concorrência - Para compras e serviços acima de R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão. No caso do pregão, não há limitações de valores, mas devem ser usados para aquisição de bens e serviços comuns, o que, a grosso modo, quer dizer produtos que podem ser oferecidos por diversos fornecedores no mercado brasileiro. Mas antes de detalhar cada uma dessas modalidades, é necessário falar dos tipos de licitações existentes. Atenção, não confundir modalidades de licitação com tipos. Tipo de licitação é a forma como será escolhido o vencedor da licitação.

    Tomada de Preço - Para compras e serviços acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil e para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão.

    *http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/modalidades-e-tipos-de-licitacao/33520/
    *http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o

    TI Noite 1 Semestre

    Gilio G T G Junior

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  42. Fonte: wikipedia

    É composto de diversos procedimentos que têm como objetivo os princípios constitucionais da legalidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, "eficiência contratória" é denominada.
    Tomada de Preços: Licitação por Tomada de preços é uma modalidade de licitação presente no Direito Administrativo Brasileiro, onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços, baseár-se-a em um cadastro prévio dos interessados, onde será analisado a situação e a conformidade da empresa, com o disposto na lei ordinária brasileira nº 8666/93 [1]. Tal cadastro pode ser executado em ate 3 dias antes da data de recebimento das propostas.

    Pregão: é uma das 6 modalidades de licitação utilizadas no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam o interesse público.

    Tiago P. Lemos - 1º Semestre Técnico de Informatica

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  43. 1) Licitação é o procedimento administrativo para as compras ou serviços contratados pelos governos, seja Federal, Estadual ou Municipal.
    As modalidades de licitação são: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Pregão e Dispensa de licitação. A diferença básica entre as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convite, é o valor e/ou complexidade da licitação. Para Pregão não há limites de valores. Dispensa de licitação é usado para pequenos valores, os quais não precisam se encaixar em nenhuma das outras modalidades.

    2) Duas das modalidades de licitação mais utilizadas são:

    PREGÃO: Não obedece limites de valores, pois sua característica principal é agilidade, invertendo a ordem de abertura de envelopes, primeiro se conhece o valor ofertado e depois se verifica se a empresa está habilitada, ou seja, se oferece condições econômico-financeiras, jurídica, regularidade fiscal, etc. A lei 10.520/2002 rege os procedimentos para uma licitação de modalidade Pregão.

    CONCORRÊNCIA: Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.


    Fontes:

    >>http://www.conlicitacao.com.br/oquee/
    >>http://www.sg6.ufrj.br/licitacao_conceitos_principios.doc

    >>Rudi, colega de serviço responsável pela parte de compras da secretaria da saúde.


    Lucas Borges - TI 1° SEMESTRE - NOITE

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  44. A) É composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".

    Isso acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

    Modalidades de Licitação:

    Concorrência
    Tomada de Preços
    Leilão
    Concurso
    Convite
    Pregão



    B) Pregão - Presencial ou Eletrônico (através de Tecnologia da Informação)

    Licitação na modalidade Pregão Eletrônico foi introduzida na lei de licitações posteriormente a 8.666/93 e pode ser realizada por sites específicos do órgão licitante. Apesar de ter sua lei específica, ainda é subordinada a lei n° 8.666/93.


    Lucas Prestes
    TI Noturno

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  45. 1º Semestre Técnico de Informatica - Noturno
    Alain Uflacker

    O processo licitatório é composto de diversos procedimentos que têm como meta os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, é a chamada "eficiência contratória".
    Modalidades de Licitação:
    •Concorrência
    •Tomada de Preços
    •Leilão
    •Concurso
    •Convite
    •Pregão

    Pregão: É uma das seis modalidades de licitação utilizada em nosso país, sendo considerada a como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta possibilita o acréscimo da competitividade e a ampliação de oportunidades na participação nas licitações, por parte das Pessoas Jurídicas ou Físicas (licitantes) que tem como interesse a venda de bens e/ou serviços comuns conforme consta em editais e contratos que visam o interesse público.
    O pregão é conhecido como Leilão Reverso ou Holandês, e é realizado com lances sucessivos (“quem dá menos” - NBS). Desse modo, a Administração Pública que está comprando gera economia. Este pode ser Presencial (os licitantes encontram-se e participam da disputa) ou Eletrônico (os licitantes encontram-se em salas virtuais – pela internet – usando os sistemas do governo ou sistemas particulares).
    O pregão tem como catacterística principal inverter as fases de um processo licitatório comum (este regido pela lei 8.666/93). Isto é, primeiro acontece a abertura das propostas dos licitantes e somente depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos.

    O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº 10.520/2002

    Leilão: O leilão ou hasta é uma modalidade de venda, atualmente muito difundida em órgãos públicos e empresas privadas, do qual administradores e servidores necessitam solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens.
    O leilão funciona assim: o leiloeiro lerá as condições de venda que estão descritas no catálogo, cujas devem ser acompanhadas pelos compradores. Após essa leitura os lotes são anunciados um a um. Quando a pessoa se interessa por um desses lotes ela deve levantar a mão e dar um lance. Caso haja mais de uma pessoa interressada no mesmo lote, dá-se início a uma disputa (estilo “quem dá mais”), para decidir quem dá o mair lance, a partir de um lance mínimo.

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  46. Alguém conhece algum fato ocorrido em processos licitatórios que seja interessante socializar com a turma?

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  47. Jucilene Carlos
    Técnico Informática-Noturno-1* Semestre

    Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. Para licitações, o processo é regulado pela lei
    nº 8666/93.

    Modalidades de Licitação:
    •Concorrência
    •Tomada de Preços
    •Leilão
    •Concurso
    •Convite
    •Pregão
    Concorrência Pública:
    Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias antes da data de recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para quarenta e cinco dias.

    Licitação por Tomada de preços:
    É uma modalidade de licitação onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços, baseár-se-a em um cadastro prévio dos interessados, onde será analisado a situação e a conformidade da empresa, tal cadastro pode ser executado em ate 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
    Esta modalidade somente poderá ser aplicada para valores até R$ 650 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 1 milhão e 500 mil para a execução de obras de engenharia. O processamento das propostas deverá ser executado por uma comissão composta por no minimo 3 membros, sendo destes 2 do quadro de funcionários permanente do órgão responsável pela licitação.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o

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  48. Daiane - Noturno- Tecnico em Informatica.

    Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. Para licitações, o processo é regulado pela lei
    nº 8666/93.

    Modalidades de Licitação:
    •Concorrência
    •Tomada de Preços
    •Leilão
    •Concurso
    •Convite
    •Pregão
    Concorrência Pública:
    Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias antes da data de recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para quarenta e cinco dias.

    Leilão:
    O leilão ou hasta é uma modalidade de venda, atualmente muito difundida em órgãos públicos e empresas privadas, do qual administradores e servidores necessitam solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens.

    O leilão funciona da seguinte forma,o leiloeiro irá ler as condições de venda descritas no catálogo, as quais deverão ser acompanhadas por todos os compradores. O leiloeiro é um agente público, pertencente à categoria agente delegado, conforme classificação doutrinária do Direito Administrativo Brasileiro.

    Em seguida os lotes em leilão serão anunciados um a um. Assim que o lote de interesse da pessoa for anunciado, ela deverá levantar a mão para dar um lance (se necessário falando ao leiloeiro o valor do seu lance).

    Lote é um conjunto formado de um ou mais bens que serão leiloados. No caso de leilão de veículos um lote pode ser formado por apenas um automóvel, enquanto em um leilão de materiais um lote pode ser constituído por um conjunto de motores e peças diversas.

    Caso existam mais pessoas interessadas no mesmo lote inicia-se uma disputa para decidir quem dará o maior lance começando com o lance minimo. É basicamente uma disputa de "quem dá mais" (NBS).

    Lance mínimo é o menor preço para que um determinado lote seja vendido, se o lance mínimo não for atingido será aceito um lance condicional, "lance condicional" é o termo utilizado quando o maior lance ofertado por um bem leiloado não atinge o valor mínimo de venda exigido por seu vendedor (arrematante).





    http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o

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  49. Alexandre ferreira t.i turno tarde 1ºsemstre

    Acontece utilizando-se de um sistema de comparação de orçamentos chamados de propostas das empresas que atendam as especificações legais necessárias, todas constantes dentro do edital. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo, será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira entende-se pelo critério de menor preço ou a de melhor técnica ou a de técnica e preço ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.
    Modalidades de licitação:

    Concorrência
    Tomada de Preços
    Leilão
    Concurso
    Convite
    Pregão - Presencial ou Eletrônico (através de Tecnologia da Informação)

    b) Leilão: é uma modalidade de venda, atualmente muito difundida em órgãos públicos e empresas privadas, do qual administradores e servidores necessitam solucionar de maneira simples e rápida a venda de bens.

    fonte pesquisa http://www.wikipedia.org

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