sexta-feira, 6 de agosto de 2010


Auto-avaliar-se é realizar uma apreciação sobre si mesmo ou sobre o próprio desempenho em determinada atividade, buscando evolução.
E para que se possa alcançar esta evolução se faz necessário uma reflexão sincera sobre o nosso comportamento em relação a nossa aprendizagem considerando todos os fatores que envolvem a mesma.

No campo comentários, anonimamente se preferir, coloque a sua reflexão sobre a sua aprendizagem na disciplina e sobre a atuação do professor, considerando o desenvolvimento do conteúdo, tempos de aprendizagem e demais itens que julgares importante para a busca de melhor qualidade nos cursos técnicos de nossa escola.

Obrigada pela participação e por fazer parte da minha história!
Profª Josi

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Internet














Disponível em: http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:TjnzpuWuGhFDIM:http://kithackerpc.googlepages.com/hacker.gif/hacker-full.jpg


Internet é terra sem lei?


28/05/2010

O anteprojeto de lei para o marco civil da internet que chega em breve ao Congresso Nacional foi legitimado pelo debate social, mas nem por isso é menos polêmico. Ficou à disposição do público interessado em participar por duas vezes seguidas no site do Ministério da Justiça. A ideia é estabelecer parâmetros mínimos para o atendimento de usuários por provedores de internet e regulamentar algumas formas de uso da web no país.

No entanto, algumas questões cruciais não foram abordadas e outras o foram de forma muito superficial, o que desencadeia uma série de debates e discussões sobre o assunto. Faltou citar no texto a proteção do conteúdo disponibilizado na rede, o que deixa um grande eco no projeto. Em termos gerais, o anteprojeto visa a proteger a confidencialidade das comunicações via e-mail, MSN e blogs, garantindo o usuário contra o acesso indevido e não autorizado das comunicações pessoais.

Trata-se de uma aplicação da legislação que já regula as escutas telefônicas no país, adaptando-as às particularidades das comunicações em meio digital. Segundo o projeto, a violação deste tipo de comunicação é permitida apenas por ordem judicial ou mediante autorização do usuário. Diante dessas mudanças, cabe chamar a atenção para a necessidade de criação de mecanismos de controle das informações fornecidas pelos usuários no momento do cadastro junto ao provedor. Possivelmente essa é a tarefa mais difícil, pois não há obrigatoriedade de comprovação das informações, o que possibilita todo tipo de fraude, dificultando a identificação de criminosos no meio digital.

Como se pode perceber, a aprovação do projeto não afetará em nada os sites ou os direitos sobre conteúdos e marcas preexistentes, uma vez que o marco civil não está dirigido a isso e nem faz qualquer referência a esses casos. Tudo continua regulado pela proteção específica, identificada na Lei 9.610/98, que trata dos direitos autorais.

O anteprojeto pretende a promoção da inovação e o amplo fomento à difusão de novas tecnologias, no entanto, não assegura proteção aos inventores que disponibilizam suas obras na internet. O marco regulador prevê ainda algumas condições para que os provedores de internet se adaptem de forma a melhor atender seus usuários, assim como dita normas de atuação do governo na fiscalização desse tipo de prestação de serviços. No entanto, peca no controle da veracidade dos dados fornecidos. Portanto, há ainda muita discussão, debates e alterações a serem feitos para que o projeto possa efetivamente cumprir o fim a que se destina: possibilitar acesso à internet com segurança e confiabilidade aos usuários.

Por Sheila da Silva Peixoto - Jornal Zero Hora

Após a leitura do texto de Sheila Peixoto, o diálogo com os pares e a pesquisa na web, responda a questão que segue:

Se você fosse chamado pelos legisladores para contribuir no anteprojeto que regulará os direitos da pessoa no tocante a internet, que itens você faria constar com relação:

a) aos parâmetros mínimos para o atendimento de usuários por provedores de internet;
b) as formas de uso da web no país;
c) a proteção de conteúdo disponibilizado na web

Boa reflexão!!

terça-feira, 13 de julho de 2010

LICITAÇÕES








“Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pela lei ordinária brasileira nº 8666/93.

Segundo o renomado jurista Hely Lopes Meirelles, trata-se do procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse. O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções.”
Disponível em : http://pt.wikipedia.org/wiki/Licita%C3%A7%C3%A3o Acesso em 12/07/2010.

Com base na lei 8666/93, poste no campo comentários a sua resposta sobre questões que seguem:

a)Caracterize um processo licitatório, listando as modalidades de licitação.
b)Defina duas das mais utilizadas e não esqueça de colocar a fonte de consulta.

Boa pesquisa!

PLÁGIO ???





















Augusto Cesar B. Areal, em seu artigo “Plágio e Direito Autoral na Internet Brasileira” traz algumas reflexões e questionamentos sobre o plágio.
Acesse o site a seguir e analise o quadro de prós e contras da Internet, tentando contribuir com o autor. Poste suas reflexões e contribuições no campo comentários, logo abaixo.

http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/27665/27223

Boa leitura!

Hora da pesquisa!








Caso você seja vítima de plágio, como pode atuar no sentido de defender os seus direitos?

Navegue pela web e procure definir os termos que seguem e responder ao questionamento anterior:

 
a)Copyright

b)Creative Commons

c)Copyscape

Boa pesquisa.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Fontes e Princípios do Direito















Entende-se como fontes formais, os modos, meios, instrumentos ou formas pelos quais o Direito se manifesta perante a sociedade, tal como a lei, o costume, a doutrina e a jurisprudência.

Fontes materiais são instituições ou grupos sociais que possuem capacidade de editar normas, como o Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e o Poder Executivo.

Princípios, segundo Miguel Reale, são enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração das novas normas, dando cobertura ao campo da pesquisa e da prática do Direito.

Pesquisa on-line

Navegue pela internet e consulte nos dicionários jurídicos on-line, as definições de lei, costume, doutrina e jurisprudência. Poste a sua pesquisa no campo comentários deste blog.

Boa Pesquisa!

Direito – Conceitos















Se você pede dinheiro emprestado a um amigo, não pode exigir que ele o empreste. Pode?

Não pode, pois não existe norma que estabeleça este dever ao seu amigo. A existência de uma norma jurídica é que dá suporte aos fatos. No entanto podemos inferir que, dada a grande amizade que construíram e a disponibilidade financeira deste amigo, causa-lhe decepção a atitude egoísta, pois moralmente, este amigo devia atender-lhe ao pedido.

No exemplo, apesar de não se tratar de uma norma jurídica, temos uma norma social distinta.

Normas jurídicas são aquelas em que podemos pedir uma ajuda às autoridade ou a um tribunal para satisfazê-las. Ou seja, pode-se exigir o cumprimento da norma.

Direito no Estado moderno é um conjunto de normas de conduta obrigatórias estabelecidas ou autorizadas pelo próprio Estado e garantidas pelo seu poder. O Estado cria o Direito e tem o seu monopólio.

Mas o Direito não é só um conjunto de normas que proíbem ou ordenam, existindo também normas que autorizam a fazer algumas coisas, concedem faculdades ou poderes a quem se encontre em determinadas circunstâncias. Assim, as leis se estabelecem para se adquirir uma propriedade, reconhecerem-se os herdeiros de alguém, ... etc.

Direito se compõe de um conjunto de normas de tipos diversos, entre os quais se destacam, pela sua importância, as que podem ajustar-se ao modelo duma ordem, ou proibição garantida por ameaças, e as que concedem faculdades, poderes e direitos subjetivos, e facilitam meios para alcançar fins práticos desejados pelos particulares.

Então, podemos inferir que para o exercício do Direito precisamos considerar as normas jurídicas, as éticas e as morais.

Com base nestes conceitos e em outros de sua pesquisa pessoal, poste no campo comentários as respostas às perguntas:

a) O que significa a afirmativa: “o homem é um ser social”?

b) Demonstre a mútua dependência entre sociedade e Direito.

c) Por que a norma ética se caracteriza pela possibilidade de violação?

d) Qual a importância da norma jurídica na solução dos conflitos das sociedades?


Vamos lá! Boa atividade para você!