segunda-feira, 5 de julho de 2010

Fontes e Princípios do Direito















Entende-se como fontes formais, os modos, meios, instrumentos ou formas pelos quais o Direito se manifesta perante a sociedade, tal como a lei, o costume, a doutrina e a jurisprudência.

Fontes materiais são instituições ou grupos sociais que possuem capacidade de editar normas, como o Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e o Poder Executivo.

Princípios, segundo Miguel Reale, são enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração das novas normas, dando cobertura ao campo da pesquisa e da prática do Direito.

Pesquisa on-line

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Boa Pesquisa!

41 comentários:

  1. Lei: Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.

    Costume: Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.

    Doutrina: Interpretação de leis por pessoas respeitadas no meio jurídico, que influenciam a forma com a lei é interpretada em geral; conjunto de regras e orientações que servem de base para o aprendizado dos praticantes de crenças filosóficas, políticas e/ou religiosas.

    Jurisprudência: Conjunto de decisões judiciais que apontam tendências a serem seguidas por decisões seguintes; Conjunto das decisões judiciais tomadas mediante o uso da hermenêutica, isto é, a arte de interpretar as leis visando preencher suas lacunas.

    TI - 1° Semestre - Noite - Silas Matos

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  2. Juciane De Jesus Monteiro - 1º semestre Noturno - 2010.
    Definições: Lei: é o conjunto de regras escritas, que determinam para a sociedade em um todo o que é certo e o que é errado. Para elas existirem, antes de serem leis elas são projetos e depois de aprovadas,elas podem ser colocadas em exercício, então o homem como participante de uma sociedade, terá que seguir este conjunto de regras.
    Costume: ao nascer nos é imposto uma série de hábitos, estes podemos chamar regras sociais, que com o passar do tempo podem ser alteradas ou melhoradas.
    Doutrina:Trata-se de um conjunto de princípios, idéias e ensinamentos que, no caso, servem de base para o Direito. É a fonte do direito, utilizada também para a interpretação das leis.
    Jurisprudência: É a norma juridica na solução dos conflitos das sociedades, é o último recurso utilizado para enquadrar um indivíduo dentro das leis estabelecidas pela sociedade que ele pertence.

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  3. TI - 1º Semestre - Noturno – Dirceu
    Numa acepção amplíssima, LEI é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar.

    Designam-se como COSTUMES as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.
    DOUTRINA
    A doutrina é uma das fontes subsidiárias do direito . é uma forma expositiva e esclarecedora do
    direito feita pelo jurista a quem cabe o estudo aprofundado da ciência.
    JURISPRUDÊNCIA
    É a coletânea das decisões proferidas pelos nossos tribunais. Jurisprudência significa o
    entendimento que da lei tem aqueles que de cuja missão precipoa é aplicada.
    Na prática tem afinidade com o CASE LAW e o que se deseja da jurisprudência é estabelecer a
    uniformidade e a constância das decisões para os casos idênticos, é em outras palavras a criação da
    figura do precedente judicial. O CASE LAW tem força obrigatória. Se classificam em:
    1. Secundum legem - segundo a lei
    2. Praeter legem - além da lei
    Conforme a lei, secundum legem, a interpretação da lei realizada pelos juizes harmonizando o
    disposto no texto e o seu sentido. Já a praeter legem, é a jurisprudência que se considera efetivamente
    fonte subsidiária do direito. É a que preenche as lacunas da lei.

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  4. TI - 1º Semestre - Tarde - Leonardo Lessa
    A lei consideravelmente é uma das mais importantes fontes do direito. Podendo perceber que a se prescrever a norma, ela passará a ser lei, que consequentemente será sancionada pelo presidente e será objetivamente uma forma de punição à atos ilícitos, ou será uma forma de se preservar boas condutas. Lei, desta forma, será a forma ao qual, por meio de um representante do Estado, o mesmo será regido.

    Costume - "o costume jurídico é aquilo que a doutrina chama de convicção de obrigatoriedade, ou seja, a prática reiterada, para ter característica de costume jurídico deve ser aceita pela comunidade como de cunho obrigatório".

    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/4192/1/Fontes-Do-Direito/pagina1.html#ixzz0tJ59p4va

    Doutrina - "podemos dizer que doutrina é o resultado do estudo que pensadores – juristas e filósofos do Direito – fazem a respeito do Direito".

    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/4192/1/Fontes-Do-Direito/pagina1.html#ixzz0tJ5MCTjv

    Jurisprudência - "é aplicado o nome jurisprudência ao conjunto de decisões dos tribunais, ou uma serie de decisões similares sobre uma mesma matéria".

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  5. Eduardo - TI - 1º Semestre Noturno

    Fontes e princípio do direito
    Lei: é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei
    Costume: O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objectivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio) e o animus, que consiste na convicção subjectiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Costume
    Doutrina: Doutrina jurídica é o resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do Direito sobre fenômenos ligados ao relacionamento e à conduta humana e sua aplicação no campo jurídico.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Doutrina_jur%C3%ADdica
    Jurisprudência: A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisprud%C3%AAncia

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  6. Douglas Inácio da Silva22 de julho de 2010 às 14:38

    Lei - Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.
    Costume - é as práticas e usos comuns do povo.
    Doutrina - Conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico; regra, preceito, norma.
    Jurisdição - Poder atribuído a uma autoridade para aplicar a lei nos casos concretos, aos litígios, e punir quem as infrinja em determinada área; área territorial dentro da qual se exerce esse poder; Vara; Alçada, competência. Atividade do Poder Judiciário ou de órgão que a exerce. Refere-se também à área geográfica abrangida por esse órgão.

    *http://www.centraljuridica.com/dicionario/g/1/l/j/dicionario_juridico/dicionario_juridico.html
    *http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2113

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  7. Técnico em Informática
    1º Semestre / Noturno
    Nome: Hannita Ediniara Souza Zelada
    Lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
    Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Lei
    Costumes é as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.
    Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Costumes
    Doutrina jurídica é o resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do Direito sobre fenômenos ligados ao relacionamento e à conduta humana e sua aplicação no campo jurídico.
    Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Doutrina
    Jurisprudência é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
    Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Jurisprud

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  8. -Lei designa a norma ou causa exemplar, a que as coisas se devem conformar em todos os domínios: físico, da arte e dos costumes. Significa, portanto, uma ordenação da razão destinada a assegurar a realização da ordem.
    -Costume é a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade.
    -A doutrina tem fundamental importância tanto na elaboração da norma jurídica quanto em sua interpretação e aplicação pelos tribunais. A doutrina assume papel extremamente relevante para o Direito e é essencial para aclarar pontos, estabelecer novos parâmetros, descobrir caminhos ainda não pesquisados, apresentar soluções justas,enfim interpretar as normas, pesquisar os fatos e propor alternativas, com vistas a auxiliar a construção sempre necessária e constante do Estado de Direito.
    -Jurisprudência é quando um ou mais tribunais chegam a mesma decisão um determinado número de vezes, sobre um assunto que dá margem a mais de uma interpretação. Neste caso cria-se uma tendencia que outros casos sobre o assunto tenham o mesmo desfecho.

    Melissa- Téc. em informática - tarde

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  9. "Lei" designa a norma ou causa exemplar, a que as coisas se devem conformar em todos os domínios: físico, da arte e dos costumes. Ou seja ela foi criada para ser obedecida.

    "Costume" é a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade.

    "Doutrina" tem fundamental importância tanto na elaboração da norma jurídica quanto em sua interpretação e aplicação pelos tribunais.

    "Jurisprudência" é quando um ou mais tribunais chegam a mesma decisão um determinado número de vezes, sobre um assunto que dá margem a mais de uma interpretação. Neste caso cria-se uma tendencia que outros casos sobre o assunto tenham o mesmo desfecho.

    Maurício de Carvalho - TI Tarde.

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  10. A) É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e instituídas por autoridades competentes.
    B) É o resultado que os juristas e filósofos do direito têm sobre o estudo de fenômenos do relacionamento e da conduta humana, e sua aplicação no campo jurídico.
    C) É o conjunto das interpretações e decisões das leis

    Fontes:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisprudência
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisprudência
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Doutrina_jurídica
    Guilherme Souza Técnico:tarde

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  11. Boa pesquisa, tivemos até contribuições do nosso velho Latim! É bom que nos "acostumemos" a referendar nossos conceitos. Parabéns. [ ]s a todos. Profª Josi

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  12. Paulo Mesquita 1º Semestre, Noite, Técnico Informática Riachuelo
    Lei: É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
    Doutrina: Conjunto de princípios que servem de base a um sistema filisófico, científico, etc...
    Costume:Hábito comum aos membros de um grupo social. Resulta da prática de preservar as idéias e ações, de geração a geração. Os costumes variam muito de um lugar para outro e de um grupo para outro. Variam também através da história de um mesmo grupo. A pessoa que viola um costume de seu grupo pode ser punida, embora de modo informal. Os outros membros do grupo podem evitá-la, ou excluí-la de suas atividades. Mas não existem leis contra a violação dos costumes.
    Jurisprudência:é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

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  13. - Lei: Prescrição da autoridade que determina direitos e deveres dos cidadãos; princípio, norma, regra; conjunto de normas.
    - Costume: Valores(de um grupo social) consagrados pela tradição.
    - Doutrina: Conjunto de regras e orientações; interpretação de leis por pessoas respeitadas no meio jurídico.
    - Jurisprudência: Ciência do Direito e das Leis; tradição firmada na interpretação e aplicação das leis pelos tribunais superiores.
    Lucas Henryque – I Semestre – Noturno

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  14. •Lei: preceito que emana do poder legislativo ou de autoridade legítima; norma; regra; obrigação imposta.
    •Costume: Regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada que deve ser aceita pela comunidade como de cunho obrigatório.
    •Doutrina: Ciência do Direito e das Leis; interpretação de leis por pessoas respeitadas no meio jurídico, que influenciam a forma com a lei é interpretada em geral; conjunto de regras e orientações.
    •Jurisprudência: Conjunto de decisões judiciais que apontam tendências a serem seguidas por decisões seguintes; Conjunto das decisões judiciais tomadas mediante o uso da hermenêutica; este é o último recurso utilizado para enquadrar um indivíduo dentro das leis estabelecidas pela sociedade a qual pertence.
    Anna Paula - I Semestre - Noturno

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  15. Leonardo da Silva Coelho
    1º Semestre/Noturno
    Técnico em informática

    Lei: é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

    Costume: Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.


    Doutrina: é o resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do Direito sobre fenômenos ligados ao relacionamento e à conduta humana e sua aplicação no campo jurídico.

    Jurisprudência: A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

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  16. Nome: Douglas dos Reis Pereira
    Técnico em Informática 1°sem. Noturno

    LEI: Preceito ou regra estabelecida por direito.

    COSTUMES: Prática habitual, modo de proceder.

    DOUTRINA: Princípios fundamentais de uma crença, sistema ou ciência.

    JURISPRUDÊNCIA: Ciência do direito e da legislação.

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  17. Nome:Cibelle INF TARDE


    Não citarei cada um,mais li com atenção cada um e pude intender e saber a importancia que cada um tem,pois o nome não esta só para bonito,e sempre é bom sabermos o que siguinifica cada um,pois são todos importante de aprender,eu não sabia e com esse traballho me ajudou a aprender.

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  18. foi mau sora não deu para intregar nas férias porque meu pc tava com problemas ....

    Leonardo Lessa F Ti turno tarde

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  19. a)Lei- é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

    b)Costumes- tudo aquilo que des de pequenos temos o habito de praticar.

    c)Doutrina- conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, militar, pedagógico, entre outros.

    d)Jurisprudência- ciência do direito, método de interpretação e aplicação das leis por parte dos tribunais, fonte de direito estabelecida pelas decisões dos tribunais sobre questões polêmicas, modo como um tribunal julga normalmente determinadas questões.

    Salvador-TI tarde-1ºsem.

    Professora Josi:
    eu não tive tempo de enviar-lhe antes os trabalhos, pois estive as ferias todas fora e trabalhando com o meu pai que trabalha no comércio aberto ao público, por isso peço-lhe de corção que me de esta chance de enviar-lhe os trabalhos muito depois do praso, e se for possivel, que nem eu sei mais o horario, conversar pessoalmente com você.

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  20. Lei: uma ordenação da razão destinada a assegurar a realização da ordem. O ato de vontade não é mais do que a exteriorização ou a manifestação de um imperium, é essencialmente um ato da razão, que define a ordem e os meios da ordem.De uma parte, visa um procedimento a realizar; de outra, emite um mandado. Em ambos os sentidos, é obra da razão.

    Doutrina ou direito científico: compõe-se de estudos e teorias, desenvolvidos pelos juristas, com o objetivo de sistematizar e interpretar as normas vigentes e de conceber novos institutos jurídicos, reclamados pelo momento histórico.

    Costume: Um conjunto de normas de conduta social, criadas espontaneamente pelo povo, através do uso reiterado, uniforme e que gera a certeza de obrigatoriedade, reconhecidas e impostas pelo Estado.O costume que deve ser objeto do estudo do direito é o costume jurídico, como seja, aquele capaz de gerar direitos e obrigações.

    Jurisprudência: Assim sendo, o débito condominial liga-se à unidade que o gerou. Responderá pela dívida o proprietário do imóvel, ainda que haja alteração da titularidade do domínio e o débito seja-lhe anterior.

    Angelita Rosa, TI 1ºsem - TARDE

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  21. Leonardo de Toni TIMod.1 tarde

    Lei: é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

    Doutrina ou direito científico: compõe-se de estudos e teorias, desenvolvidos pelos juristas, com o objetivo de sistematizar e interpretar as normas vigentes e de conceber novos institutos jurídicos, reclamados pelo momento histórico.

    Costumes: Prática habitual, modo de proceder.

    Jurisprudência: A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

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  22. Christian Willi
    TEC tarde

    Lei: é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei
    Costume: O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objectivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio) e o animus, que consiste na convicção subjectiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Costume
    Doutrina: Doutrina jurídica é o resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do Direito sobre fenômenos ligados ao relacionamento e à conduta humana e sua aplicação no campo jurídico.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Doutrina_jur%C3%ADdica
    Jurisprudência: A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisprud%C3%AAncia

    (VIVA A TIA WINKI)

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  23. Lei: Lei, no sentido jurídico, é uma regra da conduta humana que é imposta e ministrada aos cidadãos de um dado Estado.

    Costume: É aquilo que a doutrina chama de convicção de obrigatoriedade, ou seja, a prática reiterada, para ter característica de costume jurídico deve ser aceita pela comunidade como de cunho obrigatório.

    Doutrina: Conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico; regra, preceito, norma.

    Jurisprudência: É quando um ou mais tribunais chegam a mesma decisão um determinado número de vezes, sobre um assunto que dá margem a mais de uma interpretação. Neste caso cria-se uma tendencia que outros casos sobre o assunto tenham o mesmo desfecho.

    Fontes:
    http://pt.wiktionary.org/wiki/lei
    http://pt.wiktionary.org/wiki/costume
    http://pt.wiktionary.org/wiki/doutrina
    http://pt.wiktionary.org/wiki/jurisprudencia

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  24. Fontes e princípio do direito
    Lei: é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei
    Costume: O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objetivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio) e o animus, que consiste na convicção subjectiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Costume
    Doutrina: Doutrina jurídica é o resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do Direito sobre fenômenos ligados ao relacionamento e à conduta humana e sua aplicação no campo jurídico.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Doutrina_jur%C3%ADdica
    Jurisprudência: A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.
    DIEIRE - TI NOITE

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  25. Lei: Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.
    Costume: Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.
    Jurisprudência: Assim sendo, o débito condominial liga-se à unidade que o gerou. Responderá pela dívida o proprietário do imóvel, ainda que haja alteração da titularidade do domínio e o débito seja-lhe anterior.

    Péterson W R Mesquita - 1°Semestre Informática - Noite - Riachuelo

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  26. Lei: Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
    Jurisprudência: A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.
    Costume: É aquilo que a doutrina chama de convicção de obrigatoriedade, ou seja, a prática reiterada, para ter característica de costume jurídico deve ser aceita pela comunidade como de cunho obrigatório.
    Doutrina: Conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico; regra, preceito, norma.

    Tiago P. Lemos - Técnico de informatica - Noite

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  27. Marcio B. L. de Oliveira - 1º sem. noite - Informática - Riachuelo.

    Lei: é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
    Fonte de pesquisa: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei

    Costume é a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade. Em suma, de acordo com Ascensão (2001), “o costume é uma fonte privilegiada do direito. Ele exprime directamente a ordem da sociedade, traduz uma maneira de ser social”.
    Fonte de pesquisa: http://hugolancassocial.blogspot.com/2007/10/trabalho-de-direito.html

    O termo doutrina pode ser definido como o conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico, entre outros.
    As doutrinas podem ser propagadas de diversas maneiras, entre estas destacam-se:
    A catequese, que trata do ensinamento religioso cristão, muito utilizado pela Igreja Católica, entre outras.
    O ensinamento dirigido, este podendo ser orientado para os mais diversos fins, desde religiosos até comerciais.
    A pregação, também uma forma de propagar as doutrinas religiosas.
    A opinião de autores, também considerada uma forma doutrinamento no sentido de ensinamento.
    Texto de obras escritas, como regras, preceitos, normas, etc que norteiam determinada forma de ação.
    Fonte de pesquisa: http://pt.wikipedia.org/wiki/Doutrina

    Jurisprudência significa o conhecimento das coisas divinas e humanas.Ciência do justo e do injusto. Conjunto dos princípios de Direito seguidos num país.
    São decisões dos Tribunais acerca de sentenças judiciais que sofreram recurso. Muitas vezes os assuntos são polêmicos,tendo por isso decisões divergentes. A unanimidade no Direito é algo raro, pois a legislação quase sempre abre espaço para várias interpretações.
    Fonte de pesquisa: www.google.com.br

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  28. Lembrem-se do horário de encerramento dos comentários: 19 horas de hoje. [ ]s

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  29. Humberto Fontana - TI 1° semestre noturno

    Lei: é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei

    Costume: O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objetivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio) e o animus, que consiste na convicção subjectiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Costume

    Doutrina: Doutrina jurídica é o resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do Direito sobre fenômenos ligados ao relacionamento e à conduta humana e sua aplicação no campo jurídico.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Doutrina_jur%C3%ADdica

    Jurisprudência: A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisprudencia

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  30. (Jurisprudência)O significado mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.

    Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da lei". Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.

    A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

    A aplicação real destes estatutos para fatos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial: por isso, a "ciência".

    Assim, "jurisprudência" pode-se referir a "lei baseada em casos", ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.

    (Costume Doutrina)Em sentido técnico jurídico, são fontes do direito os modos de formação e revelação das normas jurídicas. Existem 4 fontes do direito: Lei, Costume, Jurisprudência e Doutrina, de acordo com Dinis, Almerinda et al. (1999).
    Por definição “o Costume é a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade” (E.L.S.A:2002: 20). O Costume é constituído por dois elementos essenciais que devem estar sempre presentes sob pena de não ser costume:
    Corpus (usus) – uma prática social reiterada e constante.
    Animus – a convicção da respectiva obrigatoriedade, como se estivesse a obedecer a uma norma geral e abstracta.

    Diferente do Costume é o uso, ou seja, a prática reiterada de uma conduta a que falta a convicção da respectiva obrigatoriedade (o animus).
    Do ponto de vista da lei, o costume pode ser confirmativo ou interpretativo, existindo assim 3 categorias (E.L.S.A:2002: 20-21):

    “Costume Secundum Legem (segundo a lei): o Costume confirma ou interpreta a lei (…)
    Costume Praeten Legem (para além da lei): o Costume regula aspectos não regulados pela lei (…)
    Costume Contra Legem (o costume contrário á lei): o Costume cria uma regulamentação contrária à lei. (…)”

    No direito internacional público, o Costume é uma importante fonte de direito, vigorando directamente na ordem jurídica interna Portuguesa, por recepção automática, a partir da ordem internacional.
    No entanto, no referente à lei portuguesa, é significativo o facto de o Costume ser excluído do Código Civil Português como fonte imediata de direito e nem sequer ser reconhecido como meio de integração das lacunas da lei (ibid. 21).

    Em suma, de acordo com Ascensão (2001), “o costume é uma fonte privilegiada do direito. Ele exprime directamente a ordem da sociedade, traduz uma maneira de ser social”.

    Adilson Moraes TI. 1° semestre noite

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  31. NOME: Paulo Ricardo Weber Inácio
    1°Semestre-noturno-Tec.Info

    Lei: uma ordenação da razão destinada a assegurar a realização da ordem. O ato de vontade não é mais do que a exteriorização ou a manifestação de um imperium, é essencialmente um ato da razão, que define a ordem e os meios da ordem.De uma parte, visa um procedimento a realizar; de outra, emite um mandado. Em ambos os sentidos, é obra da razão.

    Doutrina ou direito científico: compõe-se de estudos e teorias, desenvolvidos pelos juristas, com o objetivo de sistematizar e interpretar as normas vigentes e de conceber novos institutos jurídicos, reclamados pelo momento histórico.

    Costume: Um conjunto de normas de conduta social, criadas espontaneamente pelo povo, através do uso reiterado, uniforme e que gera a certeza de obrigatoriedade, reconhecidas e impostas pelo Estado.O costume que deve ser objeto do estudo do direito é o costume jurídico, como seja, aquele capaz de gerar direitos e obrigações.

    Jurisprudência: Conjunto de decisões judiciais que apontam tendências a serem seguidas por decisões seguintes; Conjunto das decisões judiciais tomadas mediante o uso da hermenêutica, isto é, a arte de interpretar as leis visando preencher suas lacunas.

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  32. TI Noite 1º Semestre Gilio Getulio Tedesco Ghellere Junior

    Fontes e princípio do direito

    Lei: é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.


    Costume: O costume jurídico caracteriza-se por dois elementos que o geram e justificam: o corpus ou consuetudo, que consiste na prática social reiterada do comportamento (uso objectivo, de acordo com a expressão longi temporis praescriptio) e o animus, que consiste na convicção subjectiva ou psicológica de obrigatoriedade desses comportamentos enquanto representativos de valores essenciais, de acordo com a expressão opinio juris vel necessitatis.


    Doutrina: Doutrina jurídica é o resultado do estudo de pensadores, juristas e filósofos do Direito sobre fenômenos ligados ao relacionamento e à conduta humana e sua aplicação no campo jurídico.


    Jurisprudência: A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.
    Fontes,
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Costume
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Doutrina_jur%C3%ADdica
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisprud%C3%AAncia

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  33. 1 semestre noturno
    Lei: Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.
    Costume: Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.
    Jurisprudência: Assim sendo, o débito condominial liga-se à unidade que o gerou. Responderá pela dívida o proprietário do imóvel, ainda que haja alteração da titularidade do domínio e o débito seja-lhe anterior.A arte de interpretar as leis visando preencher suas lacunas.

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  34. 1°Semestre - noturno - Tec.Info
    Alain Uflacker

    Lei: Preceito que emana do poder legislativo ou de autoridade legítima; norma; regra; obrigação imposta.

    Costume: Regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada que deve ser aceita pela comunidade como de cunho obrigatório.

    Jurisprudência: Conjunto de decisões judiciais que apontam tendências a serem seguidas por decisões seguintes; Conjunto das decisões judiciais tomadas mediante o uso da hermenêutica; este é o último recurso utilizado para enquadrar um indivíduo dentro das leis estabelecidas pela sociedade a qual pertence.

    Doutrina: Ciência do Direito e das Leis; interpretação de leis por pessoas respeitadas no meio jurídico, que influenciam a forma com a lei é interpretada em geral; conjunto de regras e orientações.

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  35. •Lei: preceito que emana do poder legislativo ou de autoridade legítima; norma; regra; obrigação imposta.
    •Costume: Regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada que deve ser aceita pela comunidade como de cunho obrigatório.
    •Doutrina: Ciência do Direito e das Leis; interpretação de leis por pessoas respeitadas no meio jurídico, que influenciam a forma com a lei é interpretada em geral; conjunto de regras e orientações.
    •Jurisprudência: Conjunto de decisões judiciais que apontam tendências a serem seguidas por decisões seguintes; Conjunto das decisões judiciais tomadas mediante o uso da hermenêutica; este é o último recurso utilizado para enquadrar um indivíduo dentro das leis estabelecidas pela sociedade a qual pertence.

    Lucas Prestes
    TI Noturno

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  36. Lei - Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.

    Costume - "o costume jurídico é aquilo que a doutrina chama de convicção de obrigatoriedade, ou seja, a prática reiterada, para ter característica de costume jurídico deve ser aceita pela comunidade como de cunho obrigatório".

    Doutrina - Conjunto de princípios que servem de base a um sistema religioso, político, filosófico, científico; regra, preceito, norma.

    Jurisprudência - A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.


    Fonte:
    >>http://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisprud%C3%AAncia

    >>http://www.centraljuridica.com/dicionario/g/1/b/doutrina/dicionario_juridico/dicionario_juridico.html

    Lucas Borges - TI 1° SEMESTRE - NOITE

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  37. Muito bem! Buscaram em fontes jurídicas. É isso ai! [ ]s a todos

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  38. Lei: é o conjunto de regras escritas, que determinam para a sociedade em um todo o que é certo e o que é errado. Para elas existirem, antes de serem leis elas são projetos e depois de aprovadas,elas podem ser colocadas em exercício, então o homem como participante de uma sociedade, terá que seguir este conjunto de regras.
    Costume: Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.

    Doutrina
    Doutrina:
    Trata-se de um conjunto de princípios, idéias e ensinamentos que, no caso, servem de base para o Direito.

    Jurisprudência:
    Consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

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  39. Jucilene Carlos
    Técnico Informática-Noturno-1* Semestre
    Lei:
    É o conjunto de regras escritas, que determinam para a sociedade em um todo o que é certo e o que é errado. Para elas existirem, antes de serem leis elas são projetos e depois de aprovadas,elas podem ser colocadas em exercício, então o homem como participante de uma sociedade, terá que seguir este conjunto de regras.
    Costume:
    Designam-se como costumes as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.

    Doutrina:
    Trata-se de um conjunto de princípios, idéias e ensinamentos que, no caso, servem de base para o Direito.

    Jurisprudência:
    Consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST

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  40. Lei" designa a norma ou causa exemplar, a que as coisas se devem conformar em todos os domínios: físico, da arte e dos costumes. Ou seja ela foi criada para ser obedecida.

    "Costume" é a prática de uma conduta social reiterada e constante, acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade pela comunidade.

    "Doutrina" tem fundamental importância tanto na elaboração da norma jurídica quanto em sua interpretação e aplicação pelos tribunais.

    "Jurisprudência" é quando um ou mais tribunais chegam a mesma decisão um determinado número de vezes, sobre um assunto que dá margem a mais de uma interpretação. Neste caso cria-se uma tendencia que outros casos sobre o assunto tenham o mesmo desfecho.

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